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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL No 45/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS

CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS

 

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto nos itens 1.2 e 5.4 do Edital nº 39/2020 do Processo Seletivo Simplificado para Técnico Especializado em Linguagem de Sinais do Campus da UFC em Crateús, divulga e estabelece normas específicas para realização da prova prática, destinada a selecionar candidatos para contratação temporária, para Técnico Especializado em Linguagem de Sinais, de Nível Superior, nos termos do inciso XII do artigo 2º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

 

1. ETAPAS E PROCEDIMENTOS DA PROVAS PRÁTICAS

1.1. Considerando o disposto no item 5.2 do Edital nº 39/2020 do Processo Seletivo Simplificado para Técnico Especializado em Linguagem de Sinais do Campus da UFC em Crateús, a prova prática será composta pelas seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Tradução de um vídeo em língua brasileira de sinais-LIBRAS para a língua portuguesa escrita;

b) Segunda etapa: Interpretação de áudio em língua portuguesa para língua brasileira de sinais-LIBRAS;

c) Terceira etapa:interpretação de vídeo em língua brasileira de sinais-LIBRAS para a língua portuguesa oral. 

1.2. Para realização das etapas descritas no item 1.1 o candidato deverá comparecer ao local da Prova,no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a sua realização. Todos os candidatos que chegarem até o horário previsto para início do processo seletivo, assinarão uma lista de acesso à sala de provas.

1.3. Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento original de identificação com foto e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado será automaticamente eliminado do processo seletivo.

1.4. O candidato que não apresentar o documento original de identificação com foto ou o Boletim de Ocorrência da perda do documento será impedido de ter acesso ao local de realização das provas.

1.5. O candidato que chegar após o horário previsto para a realização da Prova não terá acesso à sala de provas e será eliminado do processo seletivo.

1.6. Na primeira etapa, o candidato assistirá a um vídeo, gravado em Língua Brasileira de Sinais, o qual será projetado através de mídia em computador individual para cada candidato. Tal vídeo poderá ser repassado tantas vezes quantas forem necessárias para o candidato, desde que observada à duração total do tempo de prova. O candidato efetuará o controle do vídeo, podendo voltar ou adiantar através do computador colocado à sua disposição. A duração máxima para que o candidato realize a tradução para língua portuguesa escrita será de 1 (uma) hora.

1.7. Após o término da primeira etapa, todos os candidatos se reunirão em uma sala de apoio para sortear a ordem para a realização das duas etapas seguintes. Após o sorteio, o primeiro candidato sorteado deverá se dirigir para sala de gravação para realização da segunda e terceira etapa.

1.8. Os demais candidatos deverão permanecer na sala de apoio até que sejam chamados para realizarem, de forma individual, a segunda e a terceira etapa.

1.9. A segunda e a terceira etapa serão realizadas de forma seriada pelo mesmo candidato. Após a realização destas etapas pelo candidato, será chamado o próximo sorteado.

1.10. Na sala de gravação estúdio, na presença do técnico de audiovisual e o do fiscal, com ou sem os avaliadores, o candidato irá realizar as duas etapas, a saber:

a) Interpretação gravada em vídeo e em áudio da interpretação de um vídeo em Libras (TV) de aproximadamente 5 minutos para a língua portuguesa oral (gravar vídeo com o microfone). A duração máxima para que a realização desta etapa será de 15 (quinze) minutos;

b) Interpretação gravada em vídeo de um áudio em língua portuguesa para a Libras. A duração máxima para a realização desta etapa será de 15 (quinze) minutos.

1.11. As etapas descritas no item 1.10 serão filmadas para fins de avaliação da banca examinadora, configurando a assinatura no ato de identificação descrita no item 1.3 como autorização do candidato para uso de sua imagem com esta finalidade.

1.12.O candidato após finalizar as etapas descritas no item 1.10 está liberado do processo seletivo, sendo proibido o contato com demais candidatos até que todos realizem as etapas descritas no citado item.

1.13. Durante a aplicação de todas as etapas do processo seletivo não será permitida consulta de qualquer espécie, nem o uso de equipamentos eletrônicos, exceto se for autorizado pela banca examinadora, para todos os candidatos.

1.14. Para os candidatos que estiverem na sala de espera é proibido a consulta de qualquer espécie e o uso de equipamentos eletrônicos.

1.15. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

1.16. O candidato terá todas as suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis se:

a) apresentar-se após o horário previsto;

b) não realizar as provas, independentemente do motivo;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar os servidores investidos de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar, aplicar ou fiscalizar o processo seletivo, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

e) praticar demais atos que contrariem as normas dos Editais relacionados ao processo seletivo e normas complementares.

 

2. LOCAL DE REALIZAÇÃO E CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O processo seletivo será realizado no Instituto UFC Virtual, localizado na avenida Humberto Monte, s/n, bloco 901, 1º andar. CEP: 60.440-554, Pici, Fortaleza - CE.Informações referentes às salas de realização das provas será indicada no endereço: http://crateus.ufc.br/.

2.2. O cronograma de realização das etapas do processo seletivo será de acordo com a tabela abaixo:

ETAPA/ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

Primeira etapa

04/08/2020

13:00h – 14:00h

Sorteio da ordem da segunda e da terceira etapa

04/08/2020

14:00h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 1º sorteado

04/08/2020

14:10h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 2º sorteado

04/08/2020

14:45h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 3º sorteado

04/08/2020

15:20h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 4º sorteado

04/08/2020

15:55h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 5º sorteado

04/08/2020

16:30h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 6º sorteado

04/08/2020

17:05h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 7º sorteado

04/08/2020

17:40h

Realização da segunda e da terceira etapa pelo 8º sorteado

04/08/2020

18:15h

Divulgação dos resultados preliminares

06/08/2020

Até às 16:00h

Prazo para recurso

07/08/2020 a 10/08/2020

Até 17:00h de 10/08/2020

Resultado do recurso

11/08/2020

Até 17:00h

Resultado Final

12/08/2020

Até às 10:00h

2.3. O cronograma acima proposto pode sofrer alterações em função das necessidades decorrentes da alteração da logística da realização do processo seletivo.

2.3.1. Qualquer mudança nas datas e no local de realização do processo seletivo será divulgada no endereço: http://crateus.ufc.br/, com antecedência de 48 horas.

2.4. O resultado preliminar e final da seleção será publicado no endereço: http://crateus.ufc.br/

3. RECURSOS

3.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo com argumentação lógica, consistente e amparada nas normas legais deste Edital e do Edital nº 39/2020 do Processo Seletivo Simplificado para Técnico Especializado em Linguagem de Sinais do Campus da UFC em Crateús.

3.2. Todo recurso deverá ser apresentado da seguinte forma:

a) escrito em letra de forma legível, ou digitado, com identificação "Recurso - do Edital nº 39/2020 do Processo Seletivo Simplificado para Técnico Especializado em Linguagem de Sinais do Campus da UFC em Crateús ", o nome do candidato, endereço, e-mail, número de inscrição, assinatura do candidato e razões do recurso;

b) o recurso deverá ser enviado para diretoria@crateus.ufc.br.

3.4. Somente serão analisados pedidos de recursos enviados em conformidade com os itens 3.1 e 3.2 deste Edital.

3.5. Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo e do horário estabelecido no item 2.2 deste Edital.

3.6. Todos os recursos serão analisados pela banca examinadora a partir da documentação apresentada e os resultados serão enviados para o e-mail recebido do candidato no ato do recurso.

3.7. Não caberá recurso contra o novo resultado do processo seletivo, ou contra a nova Classificação Final ou contra o Resultado Final.

 

 

Fortaleza, 23 de julho de 2020.

 

Cândido Bittencourt de Albuquerque

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, Reitor, em 23/07/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.005854/2020-65 SEI nº 1475426