Seguirão suspensas, até o dia 15 de maio, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum nº 10/CONSUNI, assinada nesta quinta-feira (30) pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e pós-graduação em todos os campi da Instituição.
A deliberação foi tomada, em face da urgência, considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 na UFC. O novo documento prorroga a Resolução nº 8/CONSUNI, de 30 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da UFC, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).
Reafirmando a resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. Em relação aos estágios supervisionados obrigatórios, as atividades presenciais seguem suspensas até o dia 15 de maio.
O funcionamento se mantem integralmente suspenso.
O consulte o RESULTADO do edital de concessão de auxílio-alimentação emergencial.
Os demais setores seguem como divulgados nas notas anteriores AQUI, AQUI e AQUI.
Setores do Campus, bem como, as coordenações dos cursos, continuarão a ser disponibilizadas atividades remotas complementares, as atividades serão divulgadas conforme forem definidas, consulte AQUI as atividades das coordenações e aqui as disponibilizadas pela biblioteca.