Estágio Supervisionado

Se você é aluno do curso de Ciência da Computação, você precisará realizar o Estágio Curricular obrigatório para concluir o curso. É importante ressaltar que o estágio profissional só poderá ser considerado para cumprimento dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado se cumprir os requisitos descritos no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado. Portanto, leia o regulamento e fique atento às recomendações a seguir.

Para matricular-se e realizar as atividades de Estágio Supervisionado

As atividades de Estágio Supervisionado devem ser iniciadas preferencialmente nos dois últimos períodos do curso. Para cursá-las você deve cumprir os passos a seguir:

1 – Pré-requisitos:

– Para Estágio Supervisionado I: ter cursado Fundamentos de Bancos de Dados, Desenvolvimento de Software para Web, Análise e Projeto de Sistemas e Engenharia de Software

– Para Estágio Supervisionado II: ter cursado Estágio Supervisionado I

2 – Realizar solicitação de matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado I  (CRT0233) ou Estágio Supervisionado II(CRT0235) através do SIGAA

3 – *APENAS PARA* os alunos estagiários do NPDS:

– Em caso de Estágio Supervisionado I: matricular-se também em Projeto Detalhado de Software (CRT0330 – buscar na oferta do curso de Ciência da Computação)

– Em caso de Estágio Supervisionado II: matricular-se também em Tópicos Especiais I (CRT0273 – buscar na oferta do curso de Sistemas de Informação)

4 – Entregar na secretaria do campus:

– o Termo de Compromisso de Estágio, preenchido e assinado pelo aluno e pelo responsável da Unidade Concedente do estágioaté o final do período de ajuste de matrícula. Para os alunos estagiários do NPDS, a assinatura do responsável da Unidade Concedente pode ficar em branco, pois trata-se da própria UFC.

– o Plano de Trabalho de Estágio (link para modelo)

A entrega dos documentos acima é OBRIGATÓRIA para que o aluno seja matriculado em Estágio Supervisionado.

5 – O aluno será matriculado no Estágio Supervisionado pelo(a) coordenador(a) do curso logo após o reconhecimento do Termo de Compromisso pela Agência de Estágios da UFC.

Para cumprir as atividades de Estágio Supervisionado

De acordo com o Regulamento, ao final do prazo de estágio o aluno deverá:

1. Ter, no mínimo, 90% de presença no Estágio (o não cumprimento deste item acarretará reprovação automática)

2. Apresentar, no prazo estabelecido pelo Professor Orientador:

– o Seminário de Relato de  Experiência

– o Relatório Final de Estágio (link para o modelo)

– o Formulário de Avaliação preenchido e assinado pelo Supervisor (link para o modelo)

3. O aluno será aprovado se atingir nota final maior ou igual a 7,0 de acordo com a fórmula abaixo:

NOTA FINAL = (PT + S + 3AR + RF) / 6

Onde:

– PT = Avaliação do Plano de Trabalho, atribuída pelo professor orientador;

– S = Avaliação do Seminário de Relato de Experiência de estágio, atribuída pelo professor orientador;

– AR = Avaliação do Rendimento do discente, que será atribuída pelo supervisor;

– RF = Nota do Relatório Final de Estágio, atribuída pelo professor orientador.

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